A juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 5ª zona eleitoral de Nova Andradina, decidiu pela cassação dos diplomas do prefeito Leandro Fedossi (PSDB) e de seu vice, Arion Aislan.
Além deles, foram condenados também Murilo César Carneiro da Silva, Sandro de Almeida Araújo, Jeferson Souza dos Santos, Hernandes Ortiz, Hernandes Ortiz Júnior e Bruno Henrique Seleguim. Com essa decisão, o município poderá realizar novas eleições.
A juíza acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE), que denunciou um esquema de abuso de poder político e econômico, associado ao uso indevido de meios de comunicação para favorecer a chapa eleita em 2024.
“Com base em todas as evidências apresentadas nos autos, é necessário reconhecer o abuso dos meios de comunicação social. Ficou claro que os réus utilizaram esses instrumentos de forma sistemática e coordenada com o objetivo de comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, violando diretamente o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Portanto, é imprescindível aplicar as sanções legais aos réus para garantir a igualdade entre os candidatos e a integridade do processo democrático”, afirmou a juíza.
De acordo com a denúncia, Leandro Fedossi foi diretamente beneficiado por um grupo que realizava ataques sistemáticos à sua adversária, Dione Hashioka. O MPE argumenta que ele não apenas tinha conhecimento das ações desse grupo, mas também incentivava suas atividades, chegando a se referir a Murilo César Carneiro da Silva, conhecido como “Pagodinho”, como o “camisa 10” da campanha.
Em resumo, o Ministério Público Eleitoral destacou que Murilo César Carneiro da Silva, administrador da página “Nova Fogo” (com mais de 100 mil seguidores), e Sandro de Almeida Araújo, através do site “Jornal da Nova”, usaram seus canais de comunicação para beneficiar indevidamente as candidaturas de Leandro Fedossi e Arion Aislan.
O MPE apontou que essas condutas configuraram práticas ilegais que comprometeram a lisura do pleito. Além disso, conforme relato do Parquet, essas ações contaram com o apoio e anuência dos demais réus. Esse apoio se manifestou tanto pelo enaltecimento dos candidatos favorecidos quanto pela produção e disseminação de conteúdos desinformativos visando prejudicar a campanha da candidata adversária Dione Hashioka.
O Ministério Público Eleitoral também destacou o uso indevido das redes sociais para divulgar informações e desinformações. Além disso, foram identificados abusos de poder político e econômico, caracterizados pela contratação irregular de terceiros sem a declaração adequada à Justiça Eleitoral. O MPE ressaltou que as condutas atribuídas aos réus são graves e têm potencial para influenciar o resultado eleitoral.
A juíza decretou a cassação dos diplomas de Leandro Ferreira Luiz Fedossi e Arion Aislan de Souza.
“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do Ministério Público Eleitoral para: DECRETAR A CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS dos réus Leandro Ferreira Luiz Fedossi e Arion Aislan de Souza, conforme o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990”.
Além disso, declarou a inelegibilidade dos réus Murilo Cesar Carneiro da Silva; Leandro Ferreira Luiz Fedossi; Arion Aislan de Souza; Sandro de Almeida Araújo; Jeferson Souza dos Santos; Hernandes Ortiz; Hernandes Ortiz Júnior; e Bruno Henrique Seleguim para as eleições que ocorrerem nos próximos oito anos.
A juíza também observou que caso haja recurso interposto, deve-se dar vista à parte contrária para apresentação das contrarrazões no prazo legal. Em seguida, os autos devem ser enviados ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para análise e julgamento.
“Sobre a decisão proferida, uma vez trânsito em julgado em Primeira Instância, oficie-se ao TRE/MS para tomar as providências necessárias à realização de eleições suplementares em Nova Andradina/MS”, concluiu.





