Após a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com supervisão da Corregedoria da UFMS e parecer da Advocacia-Geral da União, a UFMS aplicou a pena de demissão ao professor Luiz Gustavo Rodrigues Oliveira Santos, nos termos dos artigos 117, IX, c.c 132, incisos V e XIII, todos da Lei nº 8.112/1990, e Súmula nº 650 do STJ, seguindo entendimento obrigatório vinculante para toda a administração pública federal.
A decisão emitida na Portaria nº 1.209-RTR/UFMS, de 1º de Setembro de 2025, acolheu o relatório final da Comissão, que seguiu todos os trâmites processuais, e opinou pela demissão do professor do Instituto de Biociências.
O caso
O caso aconteceu em 2016, mas veio à tona em março de 2025, após o professor ser condenado a 8 anos de prisão em regime semiaberto e indenização de R$ 30 mil por danos morais. A decisão é em primeira instância, ainda cabe recurso.
Na época do crime, a UFMS informou que não abriu um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para apurar a denúncia da aluna, pois os indícios não estariam claros o suficiente. Apenas após a condenação, a reitoria determinou a revisão do ato administrativo e a Corregedoria passou a apurar o caso.
Estupro em festa universitária
O caso aconteceu em uma festa, quando a aluna, na época com 22 anos, estava dormindo em um dos quartos da república e o professor cometeu o abuso.
Amigas da vítima presenciaram um comportamento estranho do professor, que durante a festa passava as mãos pelo corpo estudante, que estava visivelmente embriagada, foram ajudar a jovem, levando ela para um dos quartos da casa. No entanto, ele foi atrás e, ao perceber que a acadêmica estava no cômodo sozinha, entrou e trancou a porta para cometer o crime.





